A prática, considerada abusiva, foi confirmada por um funcionário do serviço de atendimento telefônico da Light. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços. Duas contas foram usadas como base para a autuação. Em uma delas, o valor correto deveria ter sido R$ 8,23 (R$ 3,29 de bandeira vermelha e R$ 4,94 de bandeira amarela), mas o cliente pagou R$ 12,59 (R$ 4,89 de bandeira vermelha e R$7,70 de bandeira amarela). Na outra, deveriam ter sido cobrados R$ 10,17 (R$ 7,75 de bandeira vermelha e R$ 2,42 de bandeira amarela), mas o valor na fatura era de R$ 15,47 (R$ 11,52 de bandeira vermelha e R$ 3,95 de bandeira amarela). Os valores mudam porque o período abrangido pela medição do relógio pode começar em um mês e terminar em outro.
A Light terá 15 dias para apresentar a sua defesa, que será analisada pelo Setor Jurídico do Procon Estadual. Nessa defesa, a concessionária terá que informar os valores e o formato de cobrança das bandeiras tarifárias. A empresa será multada caso os argumentos não sejam aceitos. A multa aplicada pode chegar até a R$ 9 milhões.
via: www.procon.rj.gov.br