A Justiça do Rio condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que precisava de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00. A decisão é do juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, a mulher procurou socorro no hospital em dezembro de 2006 em estado grave. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais e necessitava de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano de saúde.
"O caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência, diante da profunda anemia", descreve a nota do TJ.
O juiz classificou de “reprovável e injustificável” a atitude da maternidade. "Não há dúvida de que a autora passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto", declarou na sentença.
Via: O Globo
Foto: Google Maps